STF - Direito do trabalho. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Remuneração mínima por nível e regime. Composição da parcela. Arts. 5º, «caput», e 7º, XXVI, da CF/88. Súmula 454/STF. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Acórdão publicado em 22/11/2013.
«O exame da alegada ofensa aos arts. 5º, caput, e 7º, XXVI, da CF/88, nos moldes em que solvida a controvérsia, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional e da interpretação conferida pelo Tribunal de origem a cláusula de instrumento normativo - acordo coletivo de trabalho - , o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor do CF/88, art. 102, III e da Súmula 454/STF («simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário»). Precedentes.
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