STF - Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inscrição no CADIN. Constitucionalidade. ADI 1.454/DF. Restrição em lei e decreto estaduais. Normas de direito local. Súmula 280/STF. Impedimento de contratar com a administração pública. Não demonstração de incidência das Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF.
«1. O acórdão recorrido decidiu acerca da manutenção do registro do contribuinte no CADIN, forte no argumento de que a restrição imposta pela lei estadual seria no sentido da impossibilidade de contratar com a administração pública estadual, não vedando o exercício de atividade profissional, concluindo que o procedimento encontraria amparo na Lei estadual 12.799/08 e no Decreto 53.455/08, normas de direito local, pelo que incide a Súmula 280/STF.
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