STF - Direito do trabalho. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Interpretação de cláusulas de acordo coletivo. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 30.5.2014.
«A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar, nesse compasso, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão prolatada pela Corte de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte.
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