STJ - Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Salário-maternidade, adicionais de horas extras, periculosidade e noturno. Incidência. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Resps paradigmas 1.230.957/RS e 1.358.281/SP. Incidência ainda sobre adicional de insalubridade. Precedentes. Súmula 83/STJ. Multa.
«1. A alegação de que não incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas não comporta conhecimento por ausência de prequestionamento, visto que a Corte de origem limitou-se a analisar a questão atinente ao «terço constitucional de férias», sem abordar especificamente tal rubrica. Incidência das Súmula 282/STF e 356/STF.
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