STJ - Administrativo. Telefonia fixa. Repetição de indébito de tarifas. CPC/1973, art. 475-B, § 1º. Dispositivo não prequestionado. Súmulas 282 e 356/STF. Indenização pelos danos morais não configuração. Revisão. Óbice na Súmula 7/STJ.
«1. A Corte de origem não analisou o CPC/1973, art. 475-B, § 1º, julgando a tese dos autos sob perspectiva diversa. Logo, não foi cumprido o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da parte recorrente. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.
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