STJ - Processual civil. Tributário. Ação anulatória. Arrematação. Decadência. Nulidade. Arrematante. Oficial de justiça aposentado. Inexistência de impedimento legal.
«1. «O prazo decadencial para o ajuizamento entre particulares da ação anulatória de arrematação em execução judicial rege-se pelo art. 178, § 9º, V, «b», do CC/16 e pelo CCB/2002, art. 178, II, sendo de 4 (quatro) anos a contar da data da assinatura do auto de arrematação (Decreto 20.910/32, sendo de 5 (cinco, art. 694,CPC/1973). Já o prazo decadencial para o ajuizamento da mesma ação contra a Fazenda Pública rege-se pelo art. 1º) anos, com o mesmo termo inicial» (REsp 1.254.590/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012).
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