STJ - Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Defesa preliminar. Apreciação. Fundamentação sucinta. Possibilidade. Nulidade. Inocorrência.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou a orientação de que «a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda.» (RHC 43.884/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015).
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