STJ - Processual civil e tributário. Parcelamento de débito. Juros pactuados em 1% ao mês. Posterior substituição pela taxa selic. Impossibilidade de modificação unilateral pelo fisco. Irretroatividade da Lei 9.065/95. Ato jurídico perfeito.
«1. É inaplicável a taxa SELIC, por ato unilateral do Fisco, em parcelamento de débito tributário firmado anteriormente à Lei 9.065/95, com expressa fixação de juros de 1% ao mês e sem previsão de incidência de legislação superveniente, contexto em que deve prevalecer a imutabilidade do ato jurídico perfeito. Precedentes: REsp 1.169.969/SC, Rel. Ministro Castro Meira, 2ª T. DJe 28/10/2010 e REsp 1.169.971/SC, Relª. Ministra Eliana Calmon, 2ª T. DJe 10/03/2010.
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