TJRS - Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Fuga. Não reconhecimento. Agravo em execução defensivo. Falta grave. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
«Não obstante a conduta do apenado subsuma-se perfeitamente à previsão constante do LEP, art. 50, II, a quaestio exige solução diversa, sob o prisma da razoabilidade. Apenado que se furtou de reapresentação ao estabelecimento prisional após saída temporária, retornando ao sistema carcerário na data subsequente à evasão. Relato de que a própria esposa do reeducando acionou a Brigada Militar, tendo o mesmo saído da residência para permitir a abordagem policial. Nesta senda, pelo prisma da razoabilidade e, até mesmo, pela noção de proporcionalidade, o reconhecimento da falta de natureza grave e a aplicação de seus consectários legais resultariam em repressão excessiva à conduta ora tratada. Isolamento disciplinar preventivo, em regime fechado, que se mostrou suficiente para a punição do fato. Restabelecimento do status quo ante no que concerne à execução da pena privativa de liberdade do reeducando. AGRAVO DEFENSIVO PROVIDO. UNÂNIME.»
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