TJRS - Direito privado. Execução fiscal. Homologação. Suspensão do processo. CPC/1973, art. 792. Cumprimento da obrigação. Extinção. Descabimento. Apelação cível. Propriedade industrial e intelectual. Ação monitória. Acordo. Parcelamento do débito. Suspensão do curso do feito sem a extinção deste até o cumprimento integral do acordo. Admitindo-se o mero arquivamento administrativo neste interregno de tempo.
«1. A partir da homologação do acordo, a fase de conhecimento foi extinta e constituído título executivo judicial, de acordo com os artigos 269, III, e 475-N, III, ambos do CPC/1973 - Código de Processo Civil.
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