TJRS - Direito privado. Usucapião. Possibilidade jurídica do pedido. Viúva meeira. Herdeiros. Acordo. Bens. Inventário. Irrelevância.
«Usucapião. Possibilidade jurídica do pedido. Viúva e herdeiros como usucapientes. Inventário de bens. Podem a viúva e os herdeiros requerer o usucapião diretamente, desde que o usucapião seja consensual. No inventário de bens, pode se inventariar direitos e ações sobre o imóvel, de tal forma que sirva ao requerimento do usucapião. Na ação de usucapião, estando a viúva meeira e os herdeiros de acordo entre si, podem requerer o usucapião em nome de todos para que o imóvel fique em condomínio, obedecidas as proporções atinentes à meação e às legítimas e na medida em que as partes podem regular conforme os seus interesses, em se tratando de interesse patrimonial disponível. Na ação de usucapião, pode-se requerer em nome do espólio ou da sucessão, para partilha no inventário de bens. Principalmente, estando a viúva e os filhos de pleno acordo consensualmente, podem desde logo requerer usucapião, independentemente do inventário de bens. Reconhecida a possibilidade jurídica do pedido, prossegue-se no procedimento como de direito.»
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