TJRS - Direito público. Termo de parceria. Câmara municipal. Organizações da sociedade civil de interesse público. Objeto. Elaboração de projeto cultural de restauração e reabilitação de prédio histórico. Lei municipal. Autorização. Desnecessidade. Nulidade. Descabimento. Lei 9790 de 1999. Observância. Licitação. Dispensa. Possibilidade. Lei 8666 de 1993, art. 24, XV, art. 25, II. Lei 5194 de 1966. Habilitação técnica. Existência. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Restauração de prédio histórico. Termo de parceria firmado entre oscip e a câmara municipal de vereadores de cachoeira do sul. Desnecessidade de Lei municipal autorizando o poder público a firmar termo de parceria com oscip. Aplicação da Lei 9.790/99. Dispensa de licitação. Cabimento no caso concreto. Ausência de violação ao princípio da impessoalidade. Ofensa à Lei 5.194/66. Inocorrência.
«I - Não há necessidade de Lei Municipal autorizando o Poder Público a firmar Termo de Parceria com OSCIP. Não há, na Lei 9.790/99, qualquer indicação no sentido de que a mesma se aplicaria exclusivamente às parcerias a serem firmadas no âmbito da Administração Federal. Portanto, não há falar em nulidade do Termo de Parceria firmado, visto que observados os termos da Lei 9.790/1999 que, detendo o status de lei nacional, vincula e obriga todas as esferas e entes da Federação.
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