TJRS - Direito criminal. Homicídio. Tentativa. Dolo. Ausência. Desclassificação. Processo. Redistribuição. Competência. Juiz singular. Tribunal do Júri. Competência. Crime doloso. Recurso em sentido estrito. Homicídios tentados. Elemento subjetivo do tipo. Prova insuficiente. Desclassificação.
«A decisão de pronúncia, no procedimento do júri, depende da comprovação da materialidade do fato e da demonstração de indícios suficientes de autoria e da intenção de matar, o animus necandi, cuja ausência afasta a competência do Tribunal Popular. No caso, as provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial, notadamente os depoimentos de uma das vítimas e de uma testemunha presencial, indicam terem sido efetuados os disparos com o intuito de evitar a aproximação dos policiais e seguranças, durante uma fuga empreendida após a subtração em uma farmácia. Situação que caracteriza a ocorrência de delito outro que não doloso contra a vida. Desclassificação operada. RECURSO PROVIDO EM PARTE. POR MAIORIA. PRELIMINARES PREJUDICADAS. UNÂNIME.»
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