TJRS - Família. Direito de família. Ação de investigação de paternidade. Extinção. Coisa julgada material. Ação anterior. Exclusão da paternidade. Renovação da ação. Descabimento. Apelação cível. Investigação de paternidade. Processo extinto sem Resolução de mérito. Coisa julgada. Renovação de demanda anteriormente proposta e julgada no mérito com base em exame de dna que excluiu a paternidade.
«Somente se cogita de relativização da coisa julgada para possibilitar a renovação da demanda investigatória de paternidade que tenha sido julgada improcedente por insuficiência de prova e sem a realização de exame de DNA, o que não é o caso dos autos, pois a pretensão foi afastada em dois processos anteriores, como base em exame de grupos sanguíneos e DNA, ambos concluindo pela exclusão da paternidade. Desse modo, a improcedência da investigatória anterior não decorreu se insuficiência de prova, senão que de prova cientifica cabalmente contrária à pretensão da investigante. Há, pois, nas circunstâncias, irrefutável coisa julgada material. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.»
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