TJRS - Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Acidente de trânsito. Funcionário público municipal. Morte em serviço. Regime CLT. Relação empregado e empregador. Justiça do trabalho. Competência. Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente de trânsito envolvendo servidora celetista. Relação trabalhista. CF/88, art. 114, VI federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho.
«O CF/88, art. 114 - Constituição Federal, em seu inciso VI, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004, dispõe que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Caso em que a autora busca indenização pela morte da mãe, servidora municipal admitida sob o regime celetista, a qual foi vítima de acidente de trânsito quando se deslocava a trabalho em veículo de propriedade do réu. Causa de pedir respaldada no fato de o demandado não ter disponibilizado profissional habilitado para transportar a servidora falecida. Preliminar de incompetência absoluta acolhida. Sentença desconstituída. Competência declinada para a Justiça do Trabalho de primeiro grau. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. APELAÇÃO DA AUTORA JULGADA PREJUDICADA.»
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