TJRS - Direito criminal. Tráfico de tóxicos. Entorpecente. Porte de arma. Denúncia anônima. Prova. Ilicitude. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento. Brigada militar. Atribuição da polícia civil. Investigação criminal. Competência. Habeas corpus. Deferimento de mandado de busca e apreensão tendo por única base uma notitia criminis anônima. Solicitação de mandado de busca e apreensão pelo comandante da polícia militar e executado pela polícia militar, em atividade de investigação criminal de competência da justiça comum. Atribuição da polícia civil. Art. 144 e seus parágrafos, da CF/88 federal. Ilicitude probatória reconhecida. Precedentes do STF e STJ.
«1. No caso concreto, diante de uma notitia criminis anônima, o Comandante da Polícia Militar sugeriu ao Ministério Público a solicitação de um mandado de busca e apreensão, quem o requereu à autoridade judicial. Deferido, o mandado de busca e apreensão foi entregue à polícia militar, quem o executou, em atividade de investigação de atribuição da polícia civil. Ministério Público e polícia civil não acompanharam a execução.
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