TJRS - Direito público. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. IPTU. Incidência. Ocorrência. Isenção. Descabimento. Caixa econômica estadual. Sub-rogação. Estado. Imunidade recíproca. Inexistência. Apelação cível. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Caixa econômica estadual. Transferência ao estado. Sub-rogação. Imunidade. Descabimento.
«O fato gerador do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo nos exercícios de 2003 a 2005 restou constituído no período que a Caixa Econômica Estadual figurava como proprietária, sendo de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul o pagamento do débito em virtude da sub-rogação na obrigação promovida pela posterior transferência no registro do imóvel. Inteligência da CF/88, art. 150, § 3º; CTN, art. 130 e CTN, art. 131. Inocorrência de imunidade recíproca prevista na CF/88, art. 150, VI, «a», sendo descabida sua aplicação retroativa porque a extinta Caixa Econômica Estadual desempenhava a atividade de banco, promovendo concorrência no setor privado, com contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, razão pela qual não fazia jus à imunidade. Precedentes do TJRS. Apelação com seguimento negado.»
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