TJRS - Direito criminal. Crime sexual. Estupro. Não configuração. Menor. Consentimento. Apelação crime. Crimes contra a liberdade sexual. Estupro de vulnerável. Relação de namoro entre vítima e réu. Relativização do conceito de vulnerabilidade. Absolvição mantida, por fundamento diverso.
«Os elementos de convicção constantes dos autos demonstram que a vítima (com 12 anos de idade) e o denunciado (com 22 anos de idade) mantiveram relacionamento amoroso e sexual por determinado período. Tal conduta, em tese, subsume-se ao disposto no CP, art. 217-A. No entanto, a vulnerabilidade da vítima não pode ser entendida de forma absoluta simplesmente pelo critério etário - o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva - , devendo ser mensurada em cada caso trazido à apreciação do Poder Judiciário, à vista de suas particularidades. Afigura-se factível, assim, sua relativização nos episódios envolvendo adolescentes. Na hipótese dos autos, a prova angariada revela que as relações ocorreram de forma voluntária e consentida, fruto de aliança afetiva. Aponta também que a ofendida apresentava certa experiência em assuntos sexuais. A análise conjunta de tais peculiaridades permite a relativização de sua vulnerabilidade. Como consequência, a conduta descrita na inicial acusatória não se amolda a qualquer previsão típica, impondo-se a absolvição do réu com base no CPP, art. 386, III (fundamento diverso ao constante da sentença). APELAÇÃO DESPROVIDA.»
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