TJRS - Direito criminal. Arma. Porte ilegal. Inocorrência. Conduta atípica. Registro. Limite da propriedade. Lei 10826 de 2003, art. 5. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo. Atipicidade da conduta.
«1. Estando a arma de fogo devidamente registrada, e sendo os réus detidos nos limites da propriedade de um deles, não há que se falar em porte ilegal de arma. Inteligência do Lei 10.826/2003, art. 5º, segundo o qual o certificado de Registro de Arma de Fogo autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo em sua residência, domicílio, dependência desses, em seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
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