TJRS - Direito criminal. Execução penal. Prisão domiciliar. Possibilidade. Estabelecimento prisional. Precariedade. Superlotação. **** notícia. Réu pode cumprir pena em casa se prisão é precária. Consultor jurídico. Agravo em execução criminal. Prisão domiciliar. Possibilidade. Estabelecimentos prisionais lotados. Descumprimento da lep.
«Diante da inobservância pelo Poder Executivo, de direitos fundamentais dos segregados que estão aos seus cuidados - sobretudo a dignidade da pessoa humana - , deve o Poder Judiciário, forte no sistema de freios e contrapesos - que a Constituição adota, porque democrático e de direito o Estado - atuar de modo a corrigir-lhes as faltas enquanto responsável pelo cumprimento das penas, com vistas ao equilíbrio e ao alcance dos fins sociais a que referido sistema almeja, adotando as medidas necessárias à restauração dos direitos violados. Desta forma, o condenado somente será recolhido a estabelecimento prisional que atenda rigorosamente aos requisitos impostos pela legalidade - Lei de Execução Penal, mormente quando se trata de regime aberto. Não se admite, no Estado Democrático de Direito, o cumprimento da lei apenas no momento em que prejudique o cidadão, sonegando-a quando lhe beneficie. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)