TJRS - Direito privado. Intimação. Requisito legal. Falta. CPC/1973, art. 236, § 1º. Nulidade. Nota de expediente. Publicação. Advogado. Nome. Omissão. Apelações cíveis. Ensino particular. Ação monitória. Ausência de intimação do procurador da parte após a interposição dos embargos monitórios. CPC/1973, art. 236, § 1º. Nulidade absoluta.
«A intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que se faça ou deixe de fazer alguma coisa. OCPC/1973, art. 236, parágrafo primeiro. é claro ao dispor que se mostra indispensável que nas publicações constem os nomes das partes e de seus advogados, sob pena de nulidade. No caso, evidente a nulidade decorrente dos atos posteriores à apresentação dos embargos monitórios que se seguiram sem a intimação de uma das partes. Nulidade declarada, com a renovação dos atos processuais. APELO PROVIDO.»
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