TJRS - Direito criminal. Execução penal. Roubo qualificado. Estabelecimento prisional. Estrutura. Falta. Prisão domiciliar. Cassação. Execução. Concessão da prisão domiciliar. Cassação.
«Tem-se acolhido a medida da prisão domiciliar de apenados que estão ao abrigo do LEP, art. 117, tendo em vista o descalabro com que se encontra o sistema prisional do Estado. Mas a concessão deve ser feita com cautela, pois é consabido que não há nenhuma vigilância no cumprimento desta modalidade de execução da pena. Deste modo, é de se dizer que o apenado não merece o benefício criado à revelia da lei, porque ele recém passou a cumprir uma pena pela prática de roubo qualificado, em 14 de outubro de 2010. Pelo pouco tempo de cumprimento de pena e pela gravidade do crime por ele praticado, a concessão do benefício é prematura, correndo-se o risco, se é que já não aconteceu, dele fugir ou voltar a delinquir. DECISÃO: Agravo ministerial provido. Unânime.»
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