TJRS - Direito criminal. Tráfico de tóxicos. Entorpecente. Comprovação. Crime continuado. Pena-base. Fixação. Agravo em execução. Lei 11.343/2006. Drogas. Art. 33. Tráfico. Continuidade delitiva.
«Identificado um ponto de tráfico, e um consumidor, houve denúncia. Posteriormente, cumprindo mandado de busca domiciliar, identificados outros consumidores, e encontrada pequena quantidade de droga, com prisão em flagrante. Perfeitamente identificada a atividade de tráfico, de forma contínua, pois não chegou a haver interrupção entre os dois momentos de tráfico configurados. E o tráfico, na modalidade vender ao consumidor final, se caracteriza justamente pela sucessão de atos de comércio. Fosse apenas uma denúncia, se caracterizaria crime único. E nada impediria, igualmente, reunião de processos para uma só sentença. AGRAVO DEFENSIVO PROVIDO. UNÂNIME.»
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