TJRS - Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Direito de vizinhança. Indústria. Zona residencial. Poluição sonora. Transtorno psicológico. Meio ambiente. Dano.
«Direito de vizinhança. Dano ambiental. Poluição sonora. Indústria instalada em zona urbana residencial. Produção de ruídos em nível dez vezes maior que o permitido na licença de operação. Autonomia da responsabilidade civil por dano ambiental. Possibilidade de tutela individual do meio ambiente. Causação de transtornos psicológicos a um dos demandantes. Indenização do dano moral. Os laudos produzidos pelo órgão ambiental municipal comprovam a produção de ruídos acima dos limites estabelecidos na licença de operação, em infração da legislação do Município, por empreendimento industrial instalado e operando em zona residencial. A responsabilidade civil por danos ambientais não está vinculada à responsabilidade administrativa, nem à carência de fundamentação das conclusões do órgão ambiental para deixar de autuar novamente a infratora. A degradação do meio ambiente e da qualidade de vida é individualmente tutelável, especialmente quando demonstrado o nexo de causalidade com transtornos psicológicos relevantes causados à parte demandante. Indenização do dano moral arbitrada de forma equitativa, conforme as circunstâncias. Apelação provida.»
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