TJRS - Direito privado. Contrato de compra e venda. Outorga de escritura. Execução. Competência. CPC/1973, CE, art. 100, IV, «d». Locallebração do negócio.
«Execução de fazer para outorga de escritura pública de bem imóvel. Competência. Tem natureza pessoal, obrigacional, a exigência de escritura pública com fundamento em instrumento preliminar em que não há cláusula de arrependimento e inexiste registro no Registro de Imóveis. O exercício de pretensão fundada em direito real de aquisição exige o registro do contrato preliminar. O direito não é real mas a relação entre os contratantes é pessoal e válida. Para a ação em que se exigir o cumprimento, define a competência o lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, o local do contrato, não o do imóvel, porque a ação não se fundamenta em direito real sobre o imóvel.»
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