TJRS - Família. Direito de família. Alimentos. Revisão. Binômio necessidade/possibilidade. Alteração. Não comprovação. Apelação cível. Revisão de alimentos.
«Consoante a melhor doutrina, a decisão que fixa alimentos, inobstante a equivocada e atécnica dicção do Lei 5.478/1968, art. 15, produz coisa julgada material, de forma que, nos termos do CCB, art. 1.699, a procedência da ação revisional depende de prova de alteração no equilíbrio do binômio alimentar, desde a data em que foram fixados os alimentos. A causa de pedir da ação revisional de alimentos é a alteração do binômio necessidade/possibilidade, nos termos do CCB, art. 1.699, e não simplesmente a alegação de impossibilidade de suportar o encargo. Não comprovada essa circunstância, improcede o pleito. PROVERAM. UNÂNIME.»
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