TJRS - Direito privado. Leiloeiro. Comissão. Descabimento. Leilão. Não realização. Parte. Inocorrência. CPP, art. 499. Apelação cível. Ação de cobrança. Comissão do leiloeiro. Coisa julgada. Decisão que afastou a condenação na ação de execução. Impossibilidade de recurso naqueles autos. Ausência da condição de terceiro interessado. Preliminar afastada. Processo conhecido e julgado no mérito. Aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3º. Leilão não concluído. Comissão indevida. Precedentes do STJ e da corte.
«O leiloeiro, como auxiliar da justiça, não possui legitimidade para recorrer em processo em que prestou seus serviços, salvo quando for parte em incidente processual, pois não é parte originária nem terceiro prejudicado à luz do CPC/1973, art. 499. Caso em que se afasta o reconhecimento da coisa julgada, julgando-se no mérito o processo, nos termos do CPC/1973, art. 515, § 3º. Somente é devida a comissão ao leiloeiro quando houver sido concluída a hasta ou o leilão, o que, no caso, não houve, em razão de ter sido quitada anteriormente a dívida. Precedentes do STJ e desta Corte. PRELIMINAR ACOLHIDA. APLICAÇÃO DOCPC/1973, art. 515, § 3º, APELO DESPROVIDO.»
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