TJRS - Responsabilidade civil. Erro médico. Suicídio de paciente em sanatório. Responsabilidade médica. Responsabilidade objetiva da clinica reconhecida. CCB/2002, art. 186.
«A responsabilidade das clinicas, a partir da vigência da Lei 8.078/90, passou a ser objetiva, pois na qualidade de prestadoras de serviços devem responder independente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor, responsabilidade que é afastada sempre que comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro, ex vi do CDC, art. 14, § 3º. Caso em que a clínica co-demandada falhou ao deixar de acompanhar e vigiar o paciente, permitindo que este adentrasse em um dos cômodos da clínica e, utilizando-se de um cinto, tivesse tempo de se enforcar, mesmo este apresentando quadro de depressão grave, impondo-se a manutenção do reconhecimento do pedido indenizatório quanto ao sanatório.»
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