TJRS - Direito privado. Fundação de atendimento sócio-educativo do rio grande do sul. Fase. Natureza jurídica. Execução. Normas contra a Fazenda Pública. Seguimento. CPC/1973, art. 730. CF/88, art. 100. Penhora. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Fase de cumprimento de sentença. Fundação de direito privado mantida pelo estado. Impenhorabilidade dos bens. Natureza pública do serviço prestado.
«Embora não se desconheça que a FASE (Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul) possui personalidade jurídica de direito privado, a mesma é vinculada ao Estado do Rio Grande do Sul, tendo sido criada através da Lei Estadual 11.800/2002, possuindo, ainda, patrimônio público, impondo-se a aplicação das regras de execução aplicáveis à Fazenda Pública. Impenhorabilidade dos bens pertencentes à agravante reconhecida. Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO.»
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