TJRS - Direito privado. Execução de sentença. Impugnação. Excesso de execução. Cerceamento de defesa. Não configuração. Desvio de finalidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento. Impugnação à fase de execução de sentença. Rejeição. Penhora «on line». Alegação de excesso de execução e cerceamento de defesa que não se sustenta. Pretensão de produzir prova pericial contábil destinada a provar o excesso de execução e pedido de produção de provas tendentes a comprovar a ausência de elementos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica que contrastam com robusta prova documental em sentido contrário. Esvaziamento e dilapidação patrimonial da devedora; não recomposição da pluralidade societária; confusão patrimonial devidamentes comprovados por documentos idôneos que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica, por aplicação do CCB/2002, art. 50; CCB/2002, art. 187; e, CCB/2002, art. 1.033, IV, do Código Civil.
«O procedimento de desconsideração, a ser procedido nos mesmos autos da fase de execução de sentença, não reabre a discussão acerca da relação obrigacional original e sobre valores já apurados em perícia contábil homologada judicialmente e confirmada em grau de recurso. Valores certos e determinados. Matéria preclusa. Alegado cerceamento de defesa inocorrente, no caso em concreto. Em havendo prova documental robusta no sentido da confusão societária, onde controladas e controladora mantêm íntima relação patrimonial, gerencial e financeira, justificada a desconsideração da personalidade jurídica, na forma do CCB/2002, art. 50. Devedora que teve seu patrimônio e objetivos sociais dilapidados pela anterior controladora, com a transferência da divisão menos atraente financeiramente para empresa sem suporte financeiro suficiente e que, em seguida, entrou em processo de recuperação judicial. Ausência de patrimônio atual da devedora capaz de justificar, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica. Descumprimento do disposto no CCB/2002, art. 1.033, IV, do - Código Civil, que importou na extinção irregular da devedora, a ensejar a aplicação da «disregard doctrine». REVOGADO O EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO, IMPROVERAM O AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.»
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