TJRS - Direito privado. Revisão contratual. Contrato bancário. Cálculo. Perícia. Erro. Inocorrência. Juros remuneratórios. Comissão de permanência. Índice. Percentual. Bacen. Capitalização mensal. Vedação. Honorários advocatícios. Compensação. Admissibilidade. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença em ação revisional de contrato bancário. Alegação de erro no cálculo do perito por não considerar a capitalização mensal incidente sobre a comissão de permanência e juros. Descabimento. Possibilidade de compensação de honorários.
«I. Descabe a irresignação recursal movida pelo Banco agravante, no âmbito de liquidação de sentença em ação revisional de contrato bancário celebrado com a agravada, referente ao alegado equívoco do perito judicial quanto ao saldo devedor apurado em seu favor. Uma vez determinado no acórdão executado, proferido pelo Egrégio STJ, a limitação dos juros remuneratórios e da comissão de permanência ao percentual indicado pelo Banco Central como média de mercado, estabelecida em percentagem anual, sem capitalização, porquanto não contratada, segundo referido na sentença de primeiro grau proferida na ação revisional, sem recurso do Banco, descabe pretender, em liquidação, a aplicação da capitalização mensal de juros, a qual sequer incide na comissão de permanência.
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