TJRS - Direito público. Meio ambiente. Proteção. CF/88. Degradação. Aterro sanitário. Resíduos. Auto de infração. Fundação estadual de proteção ambiental. Fepam. Competência. Decisão desmotivada. Inocorrência. Parecer técnico. Multa. Afastamento. Fundamentação. Necessidade. Apelação cível. Constitucional, administrativo, ambiental e processual civil. Fepam. Auto de infração. Validade. Multa. Ausência de motivação.
«A FEPAM tem competência para realizar autuações, na condição de órgão técnico estadual responsável pela proteção do meio ambiente, cabendo-lhe proceder à devida fiscalização em âmbito local (art. 1º da Lei Estadual 9.077/90), através de seus servidores. O Auto de Infração atendeu aos requisitos legais. A pena de advertência é preventiva e pode ser aplicada pela inobservância da legislação ou dos regulamentos, «sem prejuízo das demais sanções aplicáveis». A multa pode ser imposta sem advertência anterior. A fixação da multa deve ser fundamentada, sob pena de se infringir o princípio da legalidade (Lei Estadual 11.877/2002 e Lei Estadual 11.520/2000). APELAÇÃO DESPROVIDA.»
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