TJRS - Direito público. Energia elétrica. Tarifa. Enquadramento. Erro. Cobrança indevida. Restituição. Consumidor. Direito de informação. Resolução 456 de 2000 da aneel. Prescrição. Termo inicial. Apelação cível. Energia elétrica. Inadequado enquadramento tarifário. Dever de informação inobservado pela concessionária. Engano injustificável. Repetição dos valores em dobro. Prescrição.
«A ação de repetição dos valores tidos por cobrados a mais na contratação de fornecimento de energia elétrica não se submete à hipótese de prescrição da ação de enriquecimento sem causa. O marco inicial para contagem do prazo da prescrição deve ser a data de conhecimento do dano, ou seja, quando da alteração da tarifa. Tendo a concessionária deixado de prestar informações satisfatórias a respeito das modalidades tarifárias existentes, a fim de facultar a escolha, pelo consumidor, daquela que melhor atendesse os seus interesses, cabível a devolução dos valores pagos a maior, em virtude da inadequação do enquadramento tarifário. Exegese dos arts. 5º, 18, § 1º, e 76, II, da Resolução 456/2000 da ANEEL, e do CDC, art. 6º, III. Não sendo justificável o engano, imperiosa a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 78, § 4º, da Res. 456/2000. Precedentes do STJ e desta Corte. Sucumbência redistribuída. APELO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.»
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