TJRS - Direito criminal. Infração de trânsito. Embriaguez. Suspensão condicional do processo. Condições. Exclusão. Descabimento. Lei 9.099/1995, art. 89. Recurso em sentido estrito. Lei 9.099/1995. Art. 89. Suspensão condicional do processo. Exclusão de condições.
«Sendo a suspensão do processo condicional, a escolha das condições da oferta são do titular do benefício, que poderão ser ou não aceitas pelo acusado, que pode preferir o risco da condenação, com maiores consequências. No caso, aliás, a própria Juíza considerou a condição abusiva, e de ofício a excluiu. E não se constitui em abuso, considerando o crime imputado - art. 306, CTB - prestação de serviços à comunidade, por dois meses, ou, prestação pecuniária destinada à entidade social, pois aqui não se trata de pena, pois não há condenação. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. UNÂNIME.»
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