TJRS - Direito público. Improbidade administrativa. Configuração. Prefeito. Licitação. Dispensa. Obra. Fracionamento. Sanção. Multa. Redução. Erário. Prejuízo. Prova. Falta. Empresas participantes. Relação de parentesco. Concorrência para a prática da improbidade. Lei 8429 de 1992, art. 3. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Licitação. Dispensa irregular. Convites direcionados a empresas com sócios familiares.
«Os agentes políticos submetem-se a diferentes regimes, conforme as condutas imputadas sejam crimes de responsabilidade, crimes comuns, atos administrativos ou civis. Consoante já decidiu o STF, o julgamento da Reclamação 2.138 não possui efeito vinculante e nem eficácia erga omnes. Precedentes. A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação após válida citação. O termo inicial é a data em que o agente público e quem com ele contratou termina o mandato. A dispensa imotivada de licitação, o fracionamento das obras na mesma rua ou em ruas contíguas, superando o total o limite do Lei 8.666/1993, art. 23, I, a assinatura simultânea de três desses contratos, sendo o Prefeito advogado e beneficiados dois dos réus, denota a prática de ato de improbidade administrativa, frustrando-se a licitação e a obtenção da melhor proposta para o Município e afrontando-se princípios administrativos da impessoalidade, imparcialidade, isonomia, competitividade, supremacia do interesse público e moralidade. A realização de vários processos de licitação com os mesmos participantes, reiteradas desistências, vencedora sempre a mesma empresa, com relações de parentesco ou identidade de endereços entre elas revela conduta ímproba dos terceiros, afastada a do Prefeito, o qual, no caso, apenas assinou os contratos, inclusive mediante parecer jurídico. Pelo princípio da proporcionalidade, recomenda-se a redução da pena de multa imposta ao ex-Prefeito, mantidas as demais sanções em relação a todos os réus. APELAÇÃO DO RÉU TITO LIVIO JAEGER PROVIDA EM PARTE. APELAÇÃO DOS DEMAIS RÉUS DESPROVIDAS.»
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