TJRS - Cumprimento de sentença.
«Não pode o DETRAN ser introduzido, de ofício, no polo passivo da relação de cumprimento de sentença de cujo processo de conhecimento não participou, para o fim de indenizar por perdas e danos o autor, quanto ao veículo que estava em depósito, após a prática de infrações de trânsito que levaram à apreensão, mas foram desconstituídas. Se não houve pedido de restituição do veículo ou substituição por perdas e danos, inviável se mostra a pretensão também contra o réu, Município de São Leopoldo. Em ambos os casos, haveria infração do devido processo legal. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO, DESCONSTITUINDO-SE, DE OFÍCIO, A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
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