TJRS - Direito criminal. Atentado violento ao pudor. Absolvição. CPP, art. 386, VII. Prova insuficiente. In dubio pro reo. Ac 70.037.635.729 ac/m 2.873. S 12.08.2010. P 22 apelação criminal. Atentado violento ao pudor na forma tentada. Pleito recursal absolutório centrado na insuficiência probatória sobre a ocorrência do fato denunciado. Acolhimento.
«Prova judicializada carecedora de certeza e segurança quanto ao réu ter passado a mão na genitália da pretensa vítima, em fato supostamente ocorrido à luz do dia e do lado de fora do balcão da farmácia do imputado, situada ao lado de uma loja e em local de movimento na cidade. Prova periférica que agrava ainda mais a insegurança probatória do processo, em que se destaca o depoimento judicial da Conselheira Tutelar que atuou no caso, afirmativo de que a pretensa vítima, então com nove anos de idade, é uma menina esperta que jamais aludiu, nas inúmeras sessões terapêuticas que manteve com a psicóloga encarregada do estudo do caso, ao suposto abuso sexual em que vitimizada. No processo criminal, o ônus da prova sobre os fatos imputados ao réu é incumbência exclusiva do órgão acusador, âmbito em que, remanescendo dúvida probatória sobre a própria ocorrência do fato denunciado, o veredicto absolutório mostra-se impositivo com força no princípio humanitário in dubio pro reo. Sentença condenatória reformada. Réu absolvido com supedâneo no CPP, art. 386, VII. APELO DEFENSIVO PROVIDO.»
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