TJRS - Direito criminal. Lei dos juizados especiais. Suspensão do processo. Lei 9.099/1995, art. 89 § 2º. Magistrado. Imposição de condição. Possibilidade. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Habeas corpus. Denegação. Habeas corpus. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Prestação pecuniária.
«De acordo com o disposto no Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º «o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado». Portanto, inexiste constrangimento ilegal decorrente da propositura de prestação pecuniária como condição na suspensão condicional do processo. Ainda que alegada situação econômica hiposuficiente do paciente, como o magistrado a quo possibilitou o parcelamento da prestação pecuniária, não há motivo para o afastamento da referida condição. DENEGARAM A ORDEM. UNÂNIME.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)