TJRS - Direito privado. Escritura pública de compra e venda. Imóvel rural. Nulidade. Descabimento. Ato praticado por pessoa capaz. Interdição posterior. Negócio. Validade. Adquirentes de boa-fé. Ministério Público. 2º grau. Intervenção. Omissão suprimida. Apelação cível. Agravo retido. Ação anulatória. Alegação de incapacidade dos autores quando da celebração de contrato de promessa de compra e venda. Interdição superveniente à realização do negócio jurídico. Escritura pública. Adquirentes de boa-fé. Ausência de prova da incapacidade quando da celebração do negócio. Erro não demonstrado.
«I. Agravo retido. Não é admitida a juntada de documentos com a apelação, salvo as hipóteses de documento novo, na forma do CPC/1973, art. 397- Código de Processo Civil, situação distinta do caso, em que o documento já era do conhecimento e estava disponibilizado aos demandantes antes do encerramento da fase instrutória. Ademais, ao Juiz - destinatário da prova - incumbe aferir a necessidade, ou não, da produção de provas pelas partes, a teor do que determina o CPC/1973, art. 130- Código de Processo Civil. Documentos que se mostram irrelevantes ao deslinde do feito. Agravo retido desprovido.
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