TJRS - Direito público. Licitação. Concorrência pública. Edital. Irregularidades. Município. Abastecimento de água e esgoto. Suspensão. Tribunal de Contas. Competência. CF/88, art. 71, X. Tutela antecipada. Não concessão. Inspeção e julgamento do edital. Prazo. Fixação. Poder judiciário. Ingerência. Controle da atividade. Licitação. Abastecimento de água e esgoto sanitário. Suspensão. Tribunal de Contas.
«É de ser assegurado ao Tribunal de Contas prazo razoável para exame de edital de licitação para concessão de serviço de abastecimento de água e de esgoto sanitário pelo prazo de 30 anos. Por isso, indefere-se a tutela antecipada para suspender o ato do Tribunal de Contas que ordenara a suspensão da licitação. Há, contudo, o Tribunal de Contas de se pronunciar em caráter definitivo sobre o edital em prazo razoável, fixado, no caso, em seis meses. Agravo de Instrumento 70036096691 desprovido. Agravo de Instrumento 70036703601 provido em parte.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)