TJRS - Meio ambiente. Direito público. Embargos à execução. Título executivo. Termo de ajustamento de conduta. Nulidade. Meio ambiente equilibrado. Saneamento básico. Município. Obrigação de fazer. Gerência dos recursos públicos. Esfera administrativa. Poder judiciário. Ingerência. Limite. Independência e harmonia entre os poderes. Ministério Público. Má-fé incomprovada. Custas. Honorários advocatícios. Condenação. Afastamento. Apelação cível. Direito público não especificado. Embargos à execução. Termo de ajuste de conduta firmado entre o Ministério Público e o município de panambi. Apresentação de projeto e realização de obras para saneamento básico e proteção ao meio ambiente. Descabimento.
«É certo que a moradia digna, com saneamento básico, e o meio ambiente ecologicamente equilibrado, em observância às políticas fundiárias, bem como à ordem urbanística, são direitos garantidos pela Constituição Federal, constituindo séria questão a ser considerada. Há, todavia, inúmeros outros direitos constitucionalmente assegurados, não implementados, incumbindo exclusivamente à atividade administrativa resolver a questão, sob pena de a conduta do administrador restar pautada pelo ajuizamento e decisões prolatadas em ações civis públicas, bem como de execução de termos de ajustamento de conduta, comprometendo a independência entre os Poderes. Precedentes do TJRS e STJ.»
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