TJRS - Preliminar defensiva. Sessão do Júri. Votação dos quesitos. Contagem das cédulas. Pretensão ao acompanhamento visual. Indeferimento. Invocação de nulidade.
«Não há falar em nulidade na contagem dos votos proferidos pelos Jurados, uma vez que a mesma se deu de forma a preservar o sigilo da votação, cumprindo expressa determinação legal. Ademais, da leitura do CPP, art. 488 apreende-se que após a verificação dos votos pelo magistrado, este deve determinar que o escrivão registre no termo a votação de cada quesito. Assim, gozando ambos de fé pública a presunção da veracidade do consignado é juris tantum. Outrossim, a declaração de nulidade exige comprovação de efetivo prejuízo, conforme redação do CPP, art. 563, o que não restou demonstrado nos autos.
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