TJRS - Prescrição. Exata definição da natureza da ação. Pretensão de enriquecimento sem causa e art. 886, CCB/2002. Hipótese diversa. Incidência da regra geral do art. 205, CCB/2002.
«A regra prescricional do CCB/2002, art. 206, § 3º, V, ao referir-se a pretensão de enriquecimento sem causa, atrela-se, obviamente, à ação prevista em o art. 886, CCB/2002, inconfundível com a demanda posta pela autora. A ação de enriquecimento sem causa, como já apontava ponderável doutrina, tem caráter subsidiário e atende a situações onde, por imperativo de equidade, impõe-se desfazer o desequilíbrio patrimonial. Incidência, na ausência de norma prescricional específica, da regra geral do art. 205, CCB/2002, e seu lapso decendial. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CDC, art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. Inaceitável falar-se em engano justificável, quanto aos valores recebidos a maior, quando a concessionária, conscientemente, desatende regramento administrativo e ofende deveres contratuais.»
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