TJRS - Direito público. Custas processuais. Fazenda Pública. Isenção. Descabimento. Lei 8121 de 1985, art. 6 «c». Ofício circular 595 de 2007 da cgj. Agravo de instrumento. Isenção do pagamento das despesas processuais. Observância do ofício circular 595/07.
«O Ofício Circular 595/07 da Corregedoria-Geral de Justiça orienta os Distribuidores-Contadores no sentido de que as despesas da letra «C» do Lei 8.121/1985, art. 6º (serviço postal, telegráfico, telefônico, de telex ou radiodifusão, bem como condução e estada, quando necessárias, dos servidores judiciais, nas diligências que efetuarem) são devidas integralmente pela Fazenda Pública Estadual do Rio Grande do Sul e suas autarquais, independentemente se a demanda tramitou em cartório estatizado ou privatizado. Tendo em vista que, no caso, as custas foram lançadas com observância do contido no Ofício 595/97 da CGJ, correta a decisão que indefere o pedido de isenção das despesas processuais. Agravo desprovido.»
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