TJRS - Direito público. Tutela antecipada. Não concessão. Requisitos. Falta. Energia elétrica. Aumento de carga. Obra necessária. Adequação. Novos equipamentos. Instalação. Concessionária. Comunicação. Necessidade. Despesas. Pagamento. Conhecimento. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Antecipação de tutela. Requisitos. Fornecimento de energia elétrica. Aumento da carga.
«A concessão de antecipação de tutela passa pelo preenchimento dos requisitos do CPC/1973, art. 273, incluindo a verossimilhança das alegações, o risco de dano e a reversibilidade da medida. Mostra-se ausente a verossimilhança das alegações, tendo em vista não existirem provas de comunicação à empresa anteriormente à instalação de novos equipamentos e que a inicial da ação denota o conhecimento da necessidade de arcar com pagamentos de despesas do aumento da carga de energia por parte dos autores. AGRAVO PROVIDO.»
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