TJRS - Direito privado. Energia elétrica. Corte. Descabimento. Agravo de instrumento. Cautelar. Interdito proibitório. Liminar indeferida.
«Manutenção da decisão que ordenou a agravante se abstivesse de efetuar o corte de energia elétrica fornecida aos réus, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00. Circunstâncias da prova, em um juízo de cognição limitada, a indicar que os agravados sempre tiveram o fornecimento de energia elétrica diretamente da Companhia distribuidora, não havendo razões para modificar a situação de fato até que se resolva sobre a natureza da posse por eles exercida. RECURSO DESPROVIDO.»
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