TJRS - Direito privado. Crédito rotativo. Contrato comercial. Rescisão. Inadimplemento. Mercadoria. Fornecimento. Suspensão. Concorrência desleal incomprovada. Reparação de dano. Descabimento. Lei 8884 de 1994. Lei antitruste. Inaplicabilidade. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos. Contrato de abertura de crédito para aquisição de produtos agro-industriais pela contratada. Preliminar de cerceamento de defesa. Produção de provas oral, documental e técnica. Desnecessidade. Cerceamento de defesa não-configurado. Honorários advocatícios. Majoração.
«Não obstante requerida a produção de provas, de forma específica, era desnecessário oportunizá-las. Questão que diz com a interpretação das normas contratuais pactuadas entre as partes. Prova anexada aos autos, de resto, que se revela suficiente para equação da controvérsia. Hipótese em que é evidente a mora contratual da autora, sendo absolutamente desnecessária a perícia técnica para provar esta circunstância. Caso em que se está diante de ação de rescisão contratual, sendo apenas suficiente a demonstração de que a autora estava inadimplente em relação às obrigações garantidas pela promitente vendedora. Circunstância a autorizar cessasse esta a realização de novos fornecimentos de mercadorias. Alegada concorrência desleal que não tem o menor sentido, na medida em que a mora da autora é anterior. De resto, o contrato não previa qualquer espécie de exclusividade, a induzir, via reflexa, a necessária e saudável concorrência de mercado. Constatação, ademais, que a cooperativa, por sua natureza, não opera com atos de comércio, sendo os insumos forma de favorecimento de seus associados. Inaplicabilidade da Lei Antitrust no caso concreto. Matéria de fundo. Autora que sequer fundamentou adequadamente sua pretensão nesse particular, descumprindo com a regra do CPC/1973, art. 514, II. Questões que, ultima ratio, foram enfrentadas ao se rechaçar o alegado cerceamento de defesa.
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