TJRS - Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Execução fiscal. Prosseguimento. Certidão de dívida ativa. Substituição. Desnecessidade. Agravo de instrumento. Tributário. ISSQN. Trabalho pessoal. Execução fiscal. Prescrição decretada de ofício. Possibilidade. Certidão de dívida ativa. Prescrição parcial. Juntada de nova cda. Descabimento.
«I - A prescrição no Direito Tributário fulmina não só a ação, mas também o crédito, ou seja, o próprio direito material que lhe conferia substrato (CTN, art. 156, V). Por sua intercorrência o devedor se libera da dívida sem prestar o crédito. E se o fizer quando já prescrita a ação terá direito à restituição. Por isso pode e deve ser decretada até mesmo de ofício, conforme dispõe o parágrafo 5º do CPC/1973, art. 219, com a redação dada pela Lei 11.280/06.
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