TJRS - Direito público. Lei. Inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Iniciativa privativa do chefe do poder executivo. Funcionário público municipal. Licença-maternidade. Prazo. Prorrogação. Ação direta de inconstitucionalidade. Norma municipal de iniciativa do poder legislativo que autoriza a concessão por mais 60 dias da licença-maternidade prevista nos Lei 2239/2003, art. 74 e Lei 2239/2003, art. 75, e dá outras providências. Matéria de competência exclusiva do poder executivo em relação a seus servidores. Geração de despesas sem prévia previsão orçamentária, inconstitucionalidade formal e materia que alcança toda a norma.
«Há inconstitucionalidade formal e material na lei municipal que autoriza a concessão por mais 60 dias da Licença-Maternidade prevista nos Lei 2239/2003, art. 74 e Lei 2239/2003, art. 75, e dá outras providências aos servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo do município, por vício de iniciativa, interferindo na autonomia, independência e harmonia dos poderes, gerando despesas sem prévia dotação orçamentária. Inconstitucionalidade que alcança toda a norma pela circunstância de que a supressão do termo Poder Executivo do caput do artigo 1º torna a norma absolutamente ineficaz, alcançando, inclusive os demais artigos 2º e 3º, onde, respectivamente, há concessão do beneficio aos servidores do Poder Legislativo e determinação de condutas no artigo 3º, que ficam completamente sem sentido com a supressão do artigo 1º referido. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.»
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