TJRS - Direito privado. Marca. Estabelecimento comercial. Uso indevido. Inocorrência. Confusão. Não caracterização. Ação cominatória visando abstenção de uso da marca «mont'seu biquíni». Ré que possui marca própria e colou na vitrine de sua loja a expressão «monte seu biquíni». Ausência de contrafação.
«Caso concreto em que a frase «Monte seu biquíni», aposta, com adesivos, na vitrine da loja da requerida, a fim de expressar uma forma de venda do produto, em que o consumidor tem a liberdade de optar pelas peças que melhor lhe aprouver, sem a necessidade de comprar as peças de um conjunto, em absoluto expressa a exploração de uma marca. Ausência de confusão entre a marca em registro pela autora e a publicidade comercial realizada pela requerida. Sentença de improcedência mantida. APELO DESPROVIDO.»
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